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Compliance como ferramenta de gestão eficiente e íntegra

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Por Helca de Sousa Nascimento, Lara Marilia e Silva, Adrianna Maria Gonçalves Rodrigues Silva e Geovanna Santos Alcântara

 

A estrutura responsável em efetivar os pilares de Compliance nas organizações de saúde, normalmente, ao zelar pela conformidade às normas externas e internas, e induzir processos hígidos de trabalho, com menor risco possível, tende a ser identificada apenas como instância de controle interno. Incomum é a compreensão de que podemos converter programas de integridade em propulsores de resultados, com atuações conexas, que traduzam zelo e cuidado mútuo, pautados na responsabilidade conjunta de praticar o propósito institucional e impactar positivamente a sociedade da qual fazemos parte.

Isso mesmo: não se trata de apenas levantar as regulações das atividades profissionais do setor, para delimitar as condutas dos integrantes nesses limites legais. Podemos nos tornar mais cientes/conscientes e melhorar nossas performances, ao escolhermos prevenir desgastes, desperdícios e morosidades. Através de alguns relatos de experiência organizacional, atestemos esse raciocínio:

  • Compliance e Gestão à vista: o usuário do Sistema Único de Saúde, por prerrogativa da lei própria, que tem o Ministério da Saúde como guardião, pode e deve colaborar ativamente para que o serviço de saúde seja prestado qualitativamente e com uso racional do recurso público. Se houver alguma desconformidade, oportuniza-se o registro, para apuração e resposta do gestor do serviço público, para saneamento do problema apontado. O gerenciamento em saúde feito por meio de Business Intelligence organiza dados informados pelo usuário, ao referenciar as áreas que precisam de melhoria, em tempo real, possibilitando tomada de decisão assertiva e alinhamento do planejado ao que deve ser efetivado. Dessa forma, visa-se a melhoria na prestação de serviços públicos por meio de ouvidorias SUS, pelo uso estratégico do teor das denúncias.
  • Compliance e Bem-Estar Organizacional: legislação, tanto federal quanto estadual, tem exigido a implantação de programas de integridade nas instituições privadas que optam por terem como escopo de atuação a parceria para execução de políticas públicas. É possível destacar algumas regulamentações em âmbito nacional, como a lei de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de 1998; a lei anticorrupção, de 2013; e a nova lei de licitação, de 2021, a qual obriga o desenvolvimento de Programa de Integridade em contratos de grande vulto, firmados entre a administração pública e particulares. Dessa forma, a criação de regramento interno com a especificação das condutas éticas esperadas é pressuposto para implantação de canal próprio de notificações, quando essa previsão comportamental for desrespeitada. Assim, três iniciativas podem ser operacionalizadas: disseminação das condutas éticas a serem observadas, por conteúdos de educação corporativa; recebimento das reclamações de desvios de conduta, para apuração e medidas cabíveis; acolhimento e tratamento das vítimas de atos ilícitos abusivos detectados.
  • Compliance e Cultura Digital: A adoção de sistemas eletrônicos para subsidiar mecanismos de tratamento de manifestações e de proteção ao denunciante de boa-fé promove a integridade do sigilo das notificações, com segurança jurídica e otimização da tratativa em cada caso. Indicadores de todo o fluxo das apurações são divulgados para a alta direção, para tomada assertiva de decisão e prevenção/mitigação de reincidência de violações éticas ao paciente SUS atendido na unidade. Outra funcionalidade é o monitoramento fidedigno da execução de planos de ação relativos ao gerenciamento da conformidade, relativa à observância de políticas institucionais e de requisitos processuais.
  • Compliance e Aprimoramento Institucional: A busca por selos e certificações de Compliance estimula tanto a meta de reconhecimento externo da organização, quanto o fortalecimento do propósito institucional entre seus integrantes, a partir da formação cotidiana nessas premissas. Como referências desses paradigmas temos o Selo Pró-Ética, definido pela Controladoria Geral da União como um compromisso público e voluntário, perante o governo e a sociedade, de que a empresa adota medidas para prevenir e combater a corrupção, em favor da ética nos negócios. O programa QualIES, de avaliação do nível de maturidade de Sistemas de Integridade, desenvolvido pelo Instituto Ética Saúde (IES), em parceria com um grupo inicial de empresas voluntárias, para apoiar associados ao longo do caminho de implementação e aperfeiçoamento do seu sistema de conformidade (compliance) interno e desenvolvimento corporativo por meio da ética e sustentabilidade.
  • Compliance e Visão Sistêmica: Gerenciar riscos institucionais, promover cultura ética e em conformidade com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito podem ser instrumentais para se ampliar a perspectiva de como a organização impacta positivamente o meio social que integra. Tendo como referência de desenvolvimento global os 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU, podemos alinhar as práticas íntegras e probas à meta do objetivo nº 16, qual seja: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Uma das atividades-chave decorrente dessa meta é: até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.

 

Portanto, está evidenciado que o alinhamento da organização na busca contínua por internalizar em seu corpo de colaboradores os princípios de uma atuação idônea e voltada a resultados que elevem a qualidade de vida, em nível coletivo, para que todos possam usufruir dos efeitos positivos de sua missão, conectam Compliance ao contexto da gestão organizacional, de forma coerente e razoável. Compreende-se, desta feita, que implementar programas de integridade no âmbito das instituições não se reduz ao cumprimento formal de legalidade. Demanda posicionamento claro. E esse proceder institucional ético é ratificado por ações sinérgicas, como o Marco de Consenso Brasileiro para a Colaboração Ética Multissetorial nos Setores de Saúde, capitaneado pelo Instituto Ética Saúde, em uma iniciativa exemplar que orgulharia o mestre Rui Barbosa, nossa Águia de Haia, defensor incólume da probidade como a característica que mais nos humaniza.

 

Helca de Sousa Nascimento é Chefe do Núcleo de Compliance e Integridade, Lara Marilia e Silva é Analista de Compliance, Adrianna Maria Gonçalves Rodrigues Silva é Analista de Compliance e Geovanna Santos Alcântara é Assistente da Qualidade,  da Agir.

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade das autoras e não é, necessariamente, a opinião do IES

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