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Programas de Compliance de fachada só atrapalham, além de ser crime!

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Por Emerson Cruz

 

Chegamos ao final do ano de 2022 com a incrível marca de 20.191.290 empresas ativas no Brasil.

Vamos imaginar que, dentro deste universo, existem empresas dos mais diversos segmentos, portes, nacionalidades e que pertencem ao grupo de empresas reguladas ou não, além das empresas que participam de licitação, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

Os programas de Compliance são implementados por diversas razões, como por exemplo:

  • Planejamento Estratégico da empresa;
  • Obrigatoriedade de alguma normativa de algum setor regulado;
  • Solicitação de clientes, parceiros de negócio;
  • Participação em processos de licitação, dentre outros.

 

Desde a Lei 12.846/2013, popularmente chamada de Lei Anticorrupção, o decreto 8420/2015 que foi substituído pelo decreto 11.129/2022, a Lei 14.133/2021 (Nova lei das licitações e contratos administrativos), além de várias iniciativas do Poder Público e da iniciativa privada que questões como transparência, contratações robustas e relações saudáveis/lícitas interna e externamente, que o tema “Compliance” vem tomando cada vez mais força.

Atualmente, observamos grandes grupos empresariais, multinacionais (até por exigência das matrizes na Europa ou USA) ou mesmo pela própria regulação do mercado nacional, realizarem seus “filtros” já no cadastro do fornecedor, ou seja, se a eventual empresa interessada em prestar seus serviços não detém de um programa de compliance, automaticamente já está fora do negócio. Não se tem o interesse em fazer parcerias com quem não consegue demonstrar que é idôneo, transparente e que é lícito.

Dito isto, infelizmente, algumas organizações em função do “desconhecimento”, de orientações internas equivocadas ou mesmo ingerência, tomam a pior das decisões que é a de construir um programa de fachada ou com conteúdo que nem de longe possa assegurar, em caso de alguma apuração, que seu programa detém do básico exigido por lei, pelos clientes e pelo mercado.

Listei abaixo situações (erros) mais comuns cometidos pelas empresas:

a)      Pensar que se colocar no seu website apenas um código de conduta e ética já se tem um programa de compliance (E o restante? por exemplo, as políticas, canais de denúncia, treinamentos, gerenciamento de riscos, revisões de contratos, dentre outros…).

b)     Canais de Denúncia nos sites que funcionam apenas como um “fale conosco” e provavelmente não se faz o gerenciamento das denúncias através de relatórios que deixarão a Alta Direção ciente das ocorrências e com possibilidade de tomada de ação, evitando assim problemas futuros na esfera jurídica.

c)      Conflito de interesses. Esta é uma situação muito comum, onde é muito fácil observar pessoas nas empresas/redes sociais com o cargo “Head Jurídico e de Compliance”, “Diretor de RH e de Compliance”, “Diretor administrativo e de Compliance” e por aí vai.

É preciso lembrar que a figura do “Compliance Officer” deve ser independente na estrutura e ligada a Alta Administração da empresa justamente para se evitar conflito de interesses.

d)     Inexistência de ações de Gerenciamento de Riscos e Plano de Continuidade dos negócios, o famoso GRC (Gerenciamento dos Riscos Corporativos) e do PCN (Plano de Continuidade dos Negócios).

e)     Não desdobramento do programa de compliance na supply chain. Do que adianta a empresa ter um programa se este não é desdobrado na cadeia de fornecedores? Ações como exigir o compliance nos fornecedores, realização de auditorias e outras são essenciais para assegurar que todo o fluxo de valor está seguindo o mesmo “caminho” e será auditado quanto as exigências da contratante.

Enfim, empresas de setores regulados, como alimentícias, saúde, financeiro, seguros, dentre outras já sabem o quanto a linha é tênue entre ter um programa estabelecido e correr o risco de protelar ou mascarar este processo.

Tais programas de fachada são chamados pelo CADE de Sham Programs (programas de fachada ou programas de prateleira – padrão) são aqueles programas de Compliance que só existem no papel e que não têm qualquer efetividade.

O mercado, cada vez mais, procura fazer parcerias e negócios com empresas que comprovem que existem ações que busquem transparência e licitudes nos seus processos.

Não adianta tentar enganar o mercado, as licitações, clientes, parceiros ou a própria sociedade dizendo que a empresa tem um programa de Compliance, pois uma simples Due Diligence pode solicitar alguns documentos e registros-chave que mostrarão a fraude.

Ou seja, o Compliance veio para ficar, deve ser implementado de forma robusta e, ao contrário que alguns dizem, só traz benefícios a organização.

 

Referências:

1- https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/brasil-registrou-abertura-de-3-838-063-novas-empresas-em-2022#:~:text=Na%20abertura%20de%20empresas%2C%20houve,ativas%20ao%20final%20de%202022

2-  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

3-  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm

4- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

5-  https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf

 

Emerson Cruz é Diretor Executivo da CAB – Compliance Advisory Brazil

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/emerson-cruz-a72098107/

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade do autor e não é, necessariamente, a opinião do IES.

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